Devem ser comprovados pelos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou passaporte, se for cidadão grego ou cidadão de um Estado membro da União Europeia ou de um Estado membro da E.O.C., ou , se for para um cidadão de um país terceiro, uma autorização de residência e trabalho na Grécia ou uma autorização de residência para atividade econômica independente.

b) Declaração responsável de que não foi condenado pelos crimes do caso b` do n.o 1. c) Certidão comprovativa de que não esteve sujeito a apoio judicial. [d) Certidão de inscrição do corretor estagiário no respetivo registo do artigo 199.o e declaração de responsável do corretor por ele assistido, da qual pode ser obtido o tempo de serviço anterior como corretor estagiário]. “d” (e) Diploma do ensino médio ou equivalente de escola estrangeira.

*** O caso d’ do parágrafo 2 foi ABOLIDO e o caso e’ foi renumerado para d’ com o parágrafo 12 do subparágrafo H.1. do artigo primeiro da Lei 4093/2012, Diário da República A 222/12.11.2012.

No caso de um mediador imobiliário reconhecido por um estado membro da UE. ou um estado membro da E.O.H. e nele estabelecido, que pretenda estabelecer- se na Grécia, através do estabelecimento de uma imobiliária, escritório ou outro estabelecimento, é necessário um certificado de inscrição num registo ou outra autoridade competente ou organização profissional, de acordo com a legislação do país de origem estabelecimento. Este corretor tem o título que lhe é atribuído no país do seu estabelecimento principal.

Judice & Araujo Itaipava – Imóveis de Luxo

Estr. União e Indústria, 9450 – Itaipava, Petrópolis – RJ, 25730-735

(24) 2222-0382 apartamento a venda leblon rio de janeiro